O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH publicou documento recomendando que a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e o licenciamento ambiental nas terras indígenas permaneçam como competência da Fundação Nacional do Índio – Funai.
A Recomendação nº 2, de 7 de fevereiro de 2019, refere-se à transferência de tais competências para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, estabelecida na Medida Provisória – MP nº 870, de 1º de janeiro deste ano, detalhada pelo Decreto 9.667.
Ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o CNDH recomenda ao presidente da República a modificação da Medida Provisória nº 870/2019 nesse sentido e ao Congresso Nacional a não aprovação da transferência de tais atribuições ao MAPA. Recomenda ainda à Procuradoria Geral da República que ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa às transferências de competência e ao Supremo Tribunal Federal que realize audiência pública para debater a Medida Provisória.
A Indigenistas Associados – INA vem se manifestando publicamente contrária às mudanças propostas pela Medida Provisória no âmbito da política indigenista, através dos documentos Funai inteira e não pela metade (leia a carta aqui) e Por uma política indigenista com respeito à Constituição Federal (leia a carta aqui). A INA também é contrária à transferência da Funai, vinculada ao Ministério da Justiça desde a sua criação, para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, estabelecida na mesma MP.
Leia a Recomendação nº 2 na íntegra: https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/Recomendao2MP870FUNAI.pdf